9/29/2009 Por: Marcia Damasceno
Seminário Nacional de Psicoterapia acontece neste final de semana
Acontece neste final de semana (01, 02 e 03 de outubro) em Brasília, o Seminário Nacional de Psicoterapia. O CRP10 estará representado por seus delegados, os psicólogos Márcia Bezerra, Francisco Bordin e Dorotéa de Cristo, representantes do GT de Psicoterapia, onde apresentarão, no evento, as propostas tiradas no Seminário Regional, ocorrido nos dias 27 e 28 de agosto, em Belém. Veja abaixo as propostas dos respectivos eixos:
EIXO I: A Constituição das Psicoterapias como Campo Interdisciplinar
. A constituição das psicoterapias no campo específico da psicologia clínica (não tem nada a ver como campo interdisciplinar).
. Psicoterapia é um conjunto de parâmetros metodológicos, técnicos, teóricos e éticos, que se efetiva numa determinada prática clínica. Para definição de psicoterapia como disciplina científica, há a necessidade de definição do que é científico.
. Falta de definição e delimitação quanto ao que é psicologia clínica e psicoterapia. Necessidade de aproximação da academia com a prática profissional.
. Psicologia clínica não se define pelo seu espaço de atuação. Define-se por qualquer atuação voltada para atender, enquanto demanda inicial, necessidades psicológicas relacionadas à superação de conflitos ou ao crescimento pessoal, que podem ser realizadas por qualquer profissional que possua formação satisfatória para isso.
. Psicoterapia é um modo específico de atendimento em psicologia clínica, voltada para a superação de conflitos subjetivos/comportamentais, com duração pré-fixada ou não. É estabelecida a partir de diferentes formatos (metodológicos, técnicos, teóricos), próprios à formação acadêmica em cursos de Psicologia que possuam disciplinas e estágio com ênfase na área clínica, cujo fim é a mudança de comportamento, ressignificação/reestruturação da subjetividade. Recomendações ao psicoterapeuta: submeter-se à psicoterapia; submeter-se à supervisão continuada após a formação, por, no mínimo, um período de 2 anos; atualizar-se e aprimorar-se por meio de grupos de estudo, produção de conhecimento, congressos, dentre outros.
. Não cabe afirmar psicoterapia como prática diversa, pois se trata da clínica ampliada como um modo de atuação de psicologia clínica.
EIXO II: Parâmetros técnicos e éticos mínimos para a formação na graduação e na formação especializada e para o exercício da psicoterapia pelos psicólogos
. Criar referências técnicas e éticas, e não regular a psicoterapia, dada à pluralidade epistemológica e metodológica;. Garantir o acesso e o treinamento à diversidade de abordagens teórico-metodológicas nos cursos de graduação;
. Garantir a formação voltada ao contexto social brasileiro, com estágios em diversos espaços e práticas psicológicas;. Reconhecer os limites da psicoterapia;
. Responsabilizar as IES, enquanto preocupação ética, na formação de psicólogos que irão atuar no campo da psicoterapia.. Normatizar é necessário para o exercício profissional (Resolução CFP);
. Clarificar e desenvolver as competências e habilidades mínimas para o exercício da psicoterapia.
. IES sensibilizarem os graduandos quanto à necessidade de realizarem a sua psicoterapia pessoal. Para isso, as IES devem facilitar o acesso a estes serviços, seja pela parceria com outras instituições, seja pela criação de outros dispositivos de apoio psicoterápico.
. Questionar sobre os honorários (tabelas) dos serviços psicoterápicos estabelecidos.
. Promover espaços de discussão sobre psicoterapia com a categoria, universidades e estudantes.
. Conceber a psicoterapia como um conjunto de métodos e técnicas, fundamentadas cientificamente.
EIXO III: Relações com os demais grupos profissionais:
. Criar parcerias com as demais profissões visando o fortalecimento do papel do psicólogo na prática da psicoterapia.
. Sejam promovidos debates, por parte do Sistema Conselhos, ampliando a discussão em torno da regulação do campo, trazendo a Associação Brasileira de Psiquiatria, de Psicoterapia, de Ensino em Psicologia, as Sociedades formadoras de psicoterapeutas e as Instituições de Ensino Superior.
. Seja criada uma Comissão de discussão permanente de orientação ético-profissional entre as diversas entidades, possibilitando a relação entre elas.
. Diálogo permanente entre Conselho regional e Associações como a ABRAP e ABEP na região norte, buscando proximidade para que tenham participação mais efetiva nas discussões nacionais, comparecendo aos debates com propostas definidas para a região.
. Parcerias intersetoriais para o aumento de oferta do serviço de psicoterapia pelos psicólogos para a população em geral, já que é um serviço limitado a uma camada social.
. Que o Sistema Conselhos proponha a oferta do serviço de psicoterapia pelos serviços de Saúde como política preventiva, de promoção de saúde e inclusiva no Sistema Único de Saúde.
. Proposta de campanhas na mídia e outros meios de comunicação, esclarecendo o objetivo da psicoterapia, minimizando os preconceitos em relação à prática, tornando mais acessível o serviço à população.