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CRP 10

Ministério da Educação suspende temporariamente os processos de autorização de cursos EaD na área da

Psicologia consta entre os cursos mencionados na Portaria MEC nº 2.041/2023. Normativa tem o prazo de noventa dias visando concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade EaD. O Ministério da Educação publicou no dia 29 de novembro a Portaria MEC nº 2.041/2023, que suspende temporariamente, pelo prazo de 90 dias, os processos de autorização de vários cursos da área da Saúde na modalidade EaD.


Além da Psicologia, figuram na portaria a Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional – bem como cursos de outras áreas (Direito, Ciências da Religião, Geologia/Engenharia Geológica e Oceanografia).


A publicização da normativa ocorre após consulta pública sobre essa questão e, também, a publicação do Relatório do Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação que aborda a temática. Integram o GT EaD do MEC, além do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO), a Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).


Frente ao tema, o Conselho Federal de Psicologia, em conjunto com outras instituições, vem posicionando-se contrário a ofertas de cursos Ead no campo da Saúde por considerar que tal medida representa um grave retrocesso, promovendo inclusive a precarização da qualidade da formação e, consequentemente, da assistência ofertada à população.


Diretrizes curriculares

Em outubro deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Psicologia. A resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) também inclui o estabelecimento de normas para o Projeto Pedagógico Complementar (PPC) para a Formação de Professores de Psicologia.

Na prática, as DCNs estabelecem e definem os princípios, os fundamentos, as condições de oferta e os procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação dos cursos de Psicologia do país.

Nessa direção, o CFP destaca que a Psicologia figura entre os 4 cursos na área da saúde que não possuem 100% da oferta na modalidade EaD, sendo obrigatórias as atividades práticas de extensão universitária e o estágio supervisionado, conforme estabelecem as DCNs para cursos de Psicologia.


Fonte: CFP

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