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Orientação

Para abrir um consultório, você deve antes tomar algumas providências burocráticas. É fundamental que você busque:

 

(a) a Prefeitura de seu Município para se inscrever como prestador de serviços de Psicologia e passe a contribuir com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também chamado, às vezes, simplesmente de Imposto Sobre Serviços (ISS). Esta é uma exigência da Lei Complementar N.º 116, de 31 de julho de 2003;

 

(b) o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer a sua inscrição e, posteriormente, usufruir dos benefícios da Previdência Social;

 

(c) a Vigilância Sanitária de seu Município, já que este é o órgão responsável por fiscalizar as ações de saúde na sua localidade. Você poderá necessitar de cadastro neste órgão para atuar como profissional de saúde. Caso não haja este órgão na sua cidade, procure a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA) para saber as providências necessárias. É importante ressaltar que a Resolução CNS N.º 218/1997 reconheceu a (o) psicóloga (o) como profissional de saúde e, desde então, esse tipo de cadastro passou a ser exigido em várias localidades do país.

Estas providências são necessárias caso você pretenda abrir um consultório como profissional autônoma (o) e servirão, inclusive, como comprovação de sua experiência profissional. Caso você pretenda constituir uma clínica como pessoa jurídica (i.e., com contrato social, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e na Prefeitura Municipal, entre outros), você também está obrigada (o) a registrar a sua clínica junto ao Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região (CRP-10). Neste caso, é fundamental que a clínica preste serviços de Psicologia como atividade básica ou em razão de sua atividade principal (i.e., deve haver menção à nossa área no objeto social da empresa). Este registro é uma exigência da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro de 1980. Há também exigências complementares do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que podemos lhe repassar caso você possua interesse em constituir pessoa jurídica.

Por fim, é fundamental também que o local onde você irá atender observe, sobretudo, ao Art. 1º, alínea "c", do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) (em anexo), que afirma ser dever fundamental da(o) psicóloga(o):  "prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional” (negrito nosso).

 

Como você pode perceber o Código não especifica as instalações físicas a serem utilizadas. Ele estabelece, porém, que a escolha dos espaços sempre deve respeitar os princípios éticos, técnicos e científicos da Psicologia, bem como as normativas vigentes para esta profissão. Sendo assim, orientamos que os locais escolhidos para atendimento disponham de iluminação, ventilação, higiene, segurança, mobiliário e isolamento acústico adequados. Estas condições devem garantir o bem-estar e a privacidade das (as) usuárias (os) dos seus serviços, bem como a qualidade técnica e científica dos procedimentos adotados.

Atente-se também para a obrigatoriedade de manter o registro documental de todos os atendimentos realizados (Resolução CFP N.º 001/2009; em anexo) e de garantir que o seu material privativo seja guardado em condições adequadas de preservação do sigilo (Art. 1º, alínea "i", do Código de Ética Profissional). Caso você utilize materiais físicos, orientamos que estes fiquem armazenados em sala ou em mobiliário (p. ex., arquivo, armário, gaveta) protegido por chave de uso exclusivo da (o) profissional. Caso você utilize arquivos digitais, que estes estejam em dispositivo (p. ex., computador, pendrive) de uso exclusivo da (o) psicóloga (o).

Por fim, não é demais lembrar que a prática da psicoterapia é regulamentada pela Resolução CFP N.º 013/2022, que estabelece exigências como o contínuo aprimoramento profissional e a realização de avaliações diagnósticas fundamentadas.

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