Como registrar uma denúncia no CRP10?
Passo 1 - Quando procurar o CRP10 para denúncias ou questionamentos?
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De acordo com a lei 5.766/1971, de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional das(os) psicólogas(os), e visando que a sociedade receba serviços psicológicos éticos e de qualidade, o CRP10 recebe questionamentos e denúncias relacionadas a condutas possivelmente inadequadas de psicólogas(os) que atuam nos estados do Pará e Amapá.Para verificar se a(o) profissional é psicóloga(o) registrada(o) neste CRP, você pode consultar no Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia.
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E se o denunciado(a) não tiver registro no Cadastro Nacional dos Psicólogos?
Caso a pessoa a ser denunciada não possua registro em nenhum CRP e esteja divulgando/prestando serviços psicológicos, se intitulando como psicóloga(o) e/ou utilizando testes psicológicos, poderá estar em exercício ilegal da profissão, o que cabe denúncia diretamente ao Ministério Público. Nestes casos, a denúncia também poderá ser encaminhada para a COF, por meio do mesmo formulário. Todavia, o CRP não tem competência legal para estabelecer punições ao não psicólogo ou não psicóloga, pois o exercício ilegal da profissão se caracteriza como contravenção penal, cuja apuração da conduta compete às autoridades judiciárias. Você também pode realizar uma denuncia trabalhista em âmbito nacional pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista
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Passo 2 - Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a(o) psicóloga(o) que considera estar exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética.
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Passo 3- Conheça a diferença entre questionamento para a COF e representação ética para a COEâ
Estando a(o) psicóloga(o) registrada(o) no 10 (Pará e Amapá), há dois direcionamentos possíveis da denúncia: à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou à Comissão de Ética (COE).â
O(a) denunciante deve ler e entender cada uma das possibilidades, resumidas no quadro abaixo, para decidir de acordo com sua preferência/objetivo.ââ
Objetivo/resultados: Fiscalizar para apurar infração e/ou orientar para regularizar conduta de uma(um) profissional psicóloga
Identificação do denunciante: Dados serão preservados em sigilo. Observa-se a importância da identificação do denunciante e o compromisso deste Conselho quanto à preservação destes dados, mas alerta-se que podem ocorrer requisições judiciais ou inferências por parte do denunciado que levem à identificação do denunciante.
Acesso do denunciante ao processo e ao seu andamento: Não há, pois o CRP assume e conduz ações conforme Política de Orientação e Fiscalização (RES CFP 10/2017).
Em caso de desistência do denunciante?
O CRP10 pode dar continuidade de ofício a demanda recebida, inclusive figurando como denunciante em uma representação ética
Procedimentos possíveis: Fiscalização, Orientação, Notificação, Termo de Orientação, aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), etc.
SOF/COF – QUESTIONAMENTO/NOTÍCIA
DE IRREGULARIDADE
Objetivo/resultados: Apurar denúncias de infração ética, caso seja instaurado processo ético, o mesmo poderá resultar em aplicação de penalidades previstas no Artigo 21 do Código de Ética do Psicólogo.
Identificação do denunciante: Obrigatória, pois o denunciante (representante) será parte no processo.
Acesso ao processo e ao seu andamento:
Sim, acesso integral aos representantes (denunciantes) e representados (denunciados) e seus advogados identificados por procuração
Procedimentos possíveis: Arquivamento da denúncia, mediação, instauração do processo ético, ordinário ou funcional.
Segue o rito previsto no Código de Processamento Disciplinar CPD (RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2019).
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SOE/COE – REPRESENTAÇÃO À COMISSÃO DE ÉTICA
Passo 4 - Como registrar o Questionamento/Notícia de Irregularidade COF/SOF) ou a Representação à Comissão de Ética (COE)
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O envio de denúncias ao SOF/COF deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do botão abaixo.
Para o envio de denúncias à COE, o denunciante deve baixar, preencher e assinar o Requerimento, que, junto com o relato/descrição dos fatos e eventuais provas, deverá ser encaminhado à COE pelo e-mail soe@crp10.org.br.
Perguntas Frequentes:
A denúncia e o processo ético são sigilosos?
Sim, tanto a denúncia quanto o processo ético em tramitação no Conselho correm sob sigilo, cabendo apenas às partes envolvidas terem acesso ao seu teor.â
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Como denunciar uma/um psicóloga/o atuando em dois estados sem registro em um deles?
Informar ao CRP-10 a situação através da COF, que notificará a/o profissional para regularização da situação, informando sobre as possibilidades existentes de transferência de inscrição ou de inscrição secundária, a depender da condição de trabalho desenvolvida pela/o mesma/o. Frente o não cumprimento da notificação, o Conselho tomara as medidas cabiveis.
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O que acontece com denúncias que não apresentam informações mínimas de eventual conduta infratora?
Se durante a análise o caso não apresentar provas sobre o exercício ilegal ou outro aspecto irregular, o processo é passível de arquivamento ou de solicitação pela comissão de informações complementares. A questão pode se reverter também em procedimento de orientação formal ou aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta com a/o psicóloga/o envolvida/o, no intuito de informá-la/o corretamente quanto ao procedimento ocorrido, a depender do caso.
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Posso denunciar um psicoterapeuta que não se denomina de psicóloga(o)?
É importante destacar que, embora a prática da Psicoterapia seja comumente realizada por psicólogas(os), ela não é uma atividade exclusiva dessa profissão. Outros profissionais podem oferecer serviços de psicoterapia, desde que não utilizem ou divulguem o título de psicóloga(o) e não exerçam atividades privativas da Psicologia, conforme estabelecido pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.
Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, faça contato com o Setor de Orientação e Fiscalização através do e-mail orientaefiscaliza@crp10.org.br.
