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COTEC CRP10

POSICIONAMENTO OFICIAL DO CRP-10 SOBRE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO PARÁ E AMAPÁ – CRP10, autarquia federal, representado por sua Conselheira Presidenta JUREUDA DUARTE GUERRA (CRP-10/01135), vem por meio desta, prestar informações sobre a sua competência e procedimentos em casos de exercício ilegal da profissão e suspeitas de falsificação de diplomas de graduação em psicologia.


Nos últimos dias, tem viralizado nas redes sociais, questionamentos sobre a condução do CRP-10 diante do caso do Sr. Leandro Passarinho Reis Júnior, professor da Universidade Federal do Pará, suspeito de falsificação de diploma de graduação em psicologia. Informamos, primeiramente, que este senhor não é psicólogo e nunca foi registrado junto ao CRP-10.


Em segundo lugar, informamos que, após indeferir o pedido de registro profissional por parte deste senhor, o CRP-10 comunicou a UFPA sobre o exercício ilegal da profissão e prestou notícia de fato na DIOE da Polícia Civil e na Polícia Federal para a tomada de medidas cabíveis. Dados estes encaminhamentos, os processos seguem em sigilo de justiça no âmbito de cada instituição competente, não tendo o CRP-10 acesso a demais informações. Do mesmo modo, o CRP-10 não publica casos específicos, pois é resguardado o direito fundamental do contraditório e ampla defesa, realizando os trâmites até o limite de sua competência.


Reforçamos que, conforme a Lei nº 5.766/71, as atribuições primordiais dos Conselhos de Psicologia são de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, neste sentido, somente as(os) psicólogas(os) são passíveis de processamento ético no âmbito da instituição. Da mesma forma, nos casos em que o CRP-10 detecta possível caso de exercício ilegal da profissão, são seguidos os fluxos e procedimento estabelecidos pela Resolução CRP-10 nº 04/2023, sendo da competência da Polícia Civil a investigação consequente.


Nos casos de apresentação de documentos com indícios de falsidade, o requerimento de inscrição no CRP-10 é indeferido. Quando se trata de diplomas, é solicitado o atestado de veracidade diretamente à Universidade emitente, se for confirmada a falsificação, é protocolada a notícia de fato na delegacia de Polícia Federal, a quem compete tomar as medidas cabíveis. Neste sentido, apenas a título de informação, nos últimos três anos o CRP-10 detectou irregularidades em 28 diplomas, sendo realizados todos os procedimentos supracitados.



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