Alteração do Responsável Técnico
Inclusão, exclusão ou substituição de responsável técnico. A pessoa jurídica registrada ou cadastrada, quando da substituição do responsável técnico, fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior.
Requisitos para acessar o serviço:
- Em casos de substituição e inclusão de responsável técnico, declaração que garante, às/aos psicólogas/os que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas e que obedece aos demais princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o;
Documentação obrigatória:
- Requerimento de Responsabilidade Técnica;
- Comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio); em caso de substituição ou inclusão.
- Cada Responsável Técnico deverá preencher o Termo de Responsabilidade Técnica.
Contato:
secretaria@crp10.org.br (Pará)
Prazo para conclusão: Até 45 dias.