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Serviços para Pessoas Jurídicas

Alteração do Responsável Técnico

Inclusão, exclusão ou substituição de responsável técnico. A pessoa jurídica registrada ou cadastrada, quando da substituição do responsável técnico, fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior.


Requisitos para acessar o serviço:

- Em casos de substituição e inclusão de responsável técnico, declaração que garante, às/aos psicólogas/os que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas e que obedece aos demais princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o;


Documentação obrigatória:

- Requerimento de Responsabilidade Técnica;

- Comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio); em caso de substituição ou inclusão.

- Cada Responsável Técnico deverá preencher o Termo de Responsabilidade Técnica.


Contato:

secretaria@crp10.org.br (Pará)



Prazo para conclusão: Até 45 dias.

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