Inscrição (Registro e Cadastro)
- Registro: A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.
O registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais - ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Sociedade de Economia Mista.
A agência, filial ou sucursal de qualquer Pessoa Jurídica, com sede em jurisdição distinta com atividade principal em Psicologia, deve requerer o seu próprio registro no Conselho Regional de Psicologia em cuja região pretende iniciar sua atividade.
- Cadastro: A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade secundária, está obrigada a proceder ao cadastramento no Conselho Regional de Psicologia.
As Pessoas Jurídicas cadastradas nos Conselhos Regionais de Psicologia estarão dispensadas do pagamento de anuidades. As entidades públicas, os Serviços Escola de Psicologia das Universidades e Instituições de Ensino Superior e aquelas entidades que forem beneficiadas por lei ficarão isentas de pagamento de taxas e de quaisquer emolumentos.
Documentação obrigatória:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado;
- Cada Responsável Técnico deverá preencher o Termo de Responsabilidade Técnica.
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Ata ou Estatutos) consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial);;
- Cartão CNPJ ou documento emitido pela Internet (impressão atualizada do comprovante de inscrição CNPJ);
- Alvará de funcionamento;
- Certidão de Regularidade Profissional da(o) psicóloga(o) indicada(o) como Responsável Técnica(o);
- Comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);
- Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver;
- Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver;
- Documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
Obs.1: Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia. Caso a documentação seja enviada via site, é necessário o envio apenas de cópias autenticadas.
Contato:
secretaria@crp10.org.br (Pará)
crp10secao@crp10.org.br (Amapá)
Prazo para conclusão: Até 45 dias.