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Serviços para Pessoas Físicas

Mudança de Carteira Provisória para Definitiva

Para substituir a inscrição provisória pela definitiva deverá ser apresentado o Diploma de Formação de Psicóloga(o). O prazo para essa alteração é de no máximo dois anos após a inscrição provisória. Caso o procedimento não seja realizado no prazo estipulado, a inscrição poderá ser cancelada e a(o) Psicóloga(o) passará a não estar autorizada(o) ao exercício profissional.


Passo1

Acesse o requerimento, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação e anexe os documentos abaixo;

Documentos obrigatórios para Mudança, os seguintes documentos devem ter suas cópias autenticadas, digitalizados e anexados em formato PDF

  • Documento de Identidade: Carteira de Identidade, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte (cópias autenticadas). Não aceitamos CNH;

  • Comprovante de Endereço (conforme informado no requerimento) ou declaração de endereço (veja o modelo);

  • Diploma de Formação de Psicóloga(o) (frente e verso) assinado pelo diplomado (se houver campo);

  • Carteira Provisória CRP10 (CIP).

Obs. 1: CASO TENHA ALTERADO QUALQUER DADO DO RG OU ALTERADO O ESTADO CIVIL DEVERÁ APRESENTAR:

  • Cédula de identidade (cópias autenticadas);

  • Carteira de Identidade ou CNH (Carteira de Habilitação); 

  • Ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham número de RG, filiação e nome atualizado e esteja no prazo de validade.

Obs. 2: Em razão do cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração, (o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade ou outras situações de alteração de nome e sobrenome) 

Obs. 3: Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento. A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.

Obs. 5: Certidão de casamento, ou em caso de divórcio ou separação a certidão deve conter a respectiva averbação (cópias autenticadas, frente e verso).

 

Passo 2

Agendar por meio do Link para requerimento a coleta de dados para a emissão da nova CIP

  

Passo 3:

Compareça ao CRP10 na data e horário agendados levando:

  • 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques;

  • Carteira de identidade profissional



Acesse aqui:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO


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