top of page
Mini banner.png

Serviços para Pessoas Físicas

2º Via de Carteira Profissional

Para requerer a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional no CRP10, é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:


Passo 1 – Entrar em contato

Acesse o requerimento, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação e anexe os documentos abaixo;

Documentos obrigatórios para Reativação no CRP10.

Os seguintes documentos devem ter suas cópias autenticadas, digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Documento de Identidade: Carteira de Identidade, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte (cópias autenticadas). Não aceitamos CNH;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Comprovante de Endereço (de acordo com o informado no requerimento) ou declaração de endereço (veja o modelo);

  • Boletim de Ocorrência em caso de perda ou roubo


Obs. 1: CASO TENHA ALTERADO QUALQUER DADO DO RG OU ALTERADO O ESTADO CIVIL DEVERÁ APRESENTAR:

  • Cédula de identidade (cópias autenticadas);

  • Carteira de Identidade ou CNH (Carteira de Habilitação); 

  • Ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham número de RG, filiação e nome atualizado e esteja no prazo de validade.

Obs. 2: Em razão do cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração, (o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade ou outras situações de alteração de nome e sobrenome) 

Obs. 3: Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento. A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.

Obs. 5: Certidão de casamento, ou em caso de divórcio ou separação a certidão deve conter a respectiva averbação (cópias autenticadas, frente e verso).


Passo 2 – Aguardar Retorno do Crp10

Agendar por meio do Link a coleta de dados para a emissão da nova CIP


Passo 3 – A Coleta

Compareça ao CRP10 na data e horário agendados levando:

  • 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques;

  • Carteira de identidade profissional


Passo 4 – Pagar a Taxa

Quando a CIP chegar na sede do CRP10 será enviado o boleto com a taxa de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, após o pagamento poderá ser feita retirada na sede do CRP10 e para fora da região metropolitana confirme o endereço para envio da cip.



Acesse aqui:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO

bottom of page