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Serviços para Pessoas Físicas

Concessão de Título de Especialista

 A CONCESSÃO:

O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia, no qual a Psicóloga(o) têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP10 a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade.


Documentação e Procedimentos:

Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a Psicóloga(o) deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:


  • Situação 1 – Conclui curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em IES credenciada pelo MEC ou órgãos competentes) e apresento Diploma/Certificado, Histórico Escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total e especificação da carga horária e para comprovar experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade, apresento os documentos assinalados abaixo.

  • Situação 2 – Fui aprovada/o em Concurso de Provas e Títulos do CFP, apresento homologação do resultado e para comprovar experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade, apresento os documentos assinalados abaixo.

  • Situação 3 – Conclui curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em IES credenciada pelo MEC ou órgãos competentes) conforme Resolução CFP n.º 013/07 (documento comprobatório de conclusão até 01/01/2023) e apresento Diploma/Certificado, Histórico Escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total e especificação da carga horária.

As categorias de registro de psicóloga(o) especialista deverão ser associadas à prática do exercício profissional.


1 - Modalidade laboral de autônoma(o), deverá apresentar cópia autenticada dos documentos descritos em ao menos três dos seguintes itens:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

  • Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a(o) psicóloga(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

  • Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos

  • Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

  • Declaração de vinculação da(o) psicóloga(o) requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada(o) da(o) psicóloga(o) requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

2 - Na modalidade laboral de empregada(o), deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada para a comprovação do exercício profissional:

  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

  • Documento com a citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;

  • Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.

3- Na modalidade laboral de estatutária(o), deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada para a comprovação do exercício profissional:

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;

  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

4 - No caso de comprovação de experiência profissional de supervisora(supervisor) de estágio em cursos regulares de Psicologia, deverá apresentar:

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5 - No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia autenticada :

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o);

  • Certidão de regularidade;

  • Anexar três dos documentos abaixo, conforme citado no Parágrafo 1º da Resolução 23/2022:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

  • Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a(o) psicóloga(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

  • Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

  • Declaração de vinculação da(o) psicóloga(o) requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada(o) da(o) psicóloga(o) requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

Obs. 1: A(o) psicóloga(o) requerente deverá comprovar, no mínimo, dois anos de exercício profissional na área da especialidade solicitada ou em área correlata. Para fins de comprovação do tempo mínimo de experiência profissional na especialidade requerida, pode-se computar a soma do tempo de atividade exercida em qualquer uma das modalidades laborais. Em todas as modalidades laborais, a(o) psicóloga(o) requerente poderá, a seu critério, juntar documentação complementar, a ser submetida ao juízo de admissibilidade da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), para atestar o efetivo exercício profissional na área de especialidade solicitada.


COMO REALIZAR MEU PEDIDO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA?

  • Acesse o requerimento de solicitação de Registro de Especialista, conforme sua modalidade e situação, e preencha a solicitação;

  • Anexar os documentos conforme sua modalidade e situação;

  • Anexar Comprovante de Endereço (de acordo com o informado no requerimento);

ESPECIALIDADES:

Informamos que as especialidades regulamentadas são profissionais, e não especialidades no campo do exercício profissional da Psicóloga e Psicólogo. Abaixo, constam as especialidades que foram regulamentadas. Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

  • Especialista em Psicologia Escolar/Educacional

  • Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho

  • Especialista em Psicologia de Tráfego

  • Especialista em Psicologia Jurídica

  • Especialista em Psicomotricidade

  • Especialista em Psicologia do Esporte

  • Especialista em Psicologia Clínica

  • Especialista em Psicologia Hospitalar

  • Especialista em Psicopedagogia

  • Especialista em Psicologia Social

  • Especialista em Neuropsicologia

  • Especialista em Saúde

  • Especialista em Avaliação Psicológica.

Caso tenha dúvida, acesse a Resolução CFP N.º 23/2022

Obs. 2: Após o recebimento da solicitação, o setor de cadastro confirmará a documentação e enviará o processo para análise da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE).

Prazo: Art. 6º § 2º e 3º da Resolução CFP 23/2022 - A CARPE examinará os documentos comprobatórios e a correlação desses com a área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme ementas que constam no Anexo I desta Resolução. O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de Psicóloga(o) especialista, mediante decisão plenária, em até 60 (sessenta) dias contados da data de protocolo do requerimento.


Atenção! Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número para recados. Essa medida simples evita muitos problemas em casos de mudança de telefone.

Obs. 3: O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções.

Prazo: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. Pedimos a compreensão para um prazo de retorno de até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização do pedido.


Obs. 4: Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP10, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá.





Acesse aqui:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO

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