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Serviços para Pessoas Físicas

Isenção de Pagamento de Anuidade 

—  ISENÇÃO DE ANUIDADE POR DOENÇA NO CRP10

A(O) profissional poderá solicitar interrupção temporária no pagamento da anuidade por motivo de doença que tenha gerado afastamento das atividades profissionais por um período superior a seis meses ininterruptos.


COMO REALIZAR ISENÇÃO DE ANUIDADE POR DOENÇA?

· Acesse o requerimento de Isenção de Anuidade por Doença, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;

Documentos obrigatórios para Isenção de Anuidade por Doença, os seguintes documentos dever ser autenticados, digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Comprovação da doença mediante laudo/atestado emitido por serviço de saúde. No documento deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento, a declaração explícita da impossibilidade de exercer as atividades profissionais e o número do CID (Código Internacional de Doenças).

  • Comprovante de Endereço (de acordo com o informado no requerimento);

Obs. 1: Após o recebimento da solicitação, o setor de cadastro confirmará a documentação e fará contato por e-mail.

Prazo: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 15 (quinze) dias úteis, da formalização do pedido. O processo só será realizado mediante o envio da documentação completa.


Atenção! Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número para recados. Essa medida simples evita muitos problemas em casos de mudança de telefone.

Obs. 2: O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções.

Prazo: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. Pedimos a compreensão para um prazo de retorno de até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização do pedido.


Obs. 3: Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP10, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá.


— ISENÇÃO DE ANUIDADE POR VIAGEM AO EXTERIOR

A(O) profissional poderá solicitar interrupção temporária no pagamento da anuidade por motivo de viagem ao exterior que tenha gerado afastamento das atividades profissionais por um período superior a seis meses ininterruptos.


— COMO REALIZAR ISENÇÃO DE ANUIDADE POR VIAGEM AO EXTERIOR?

Acesse o requerimento de Isenção de Anuidade por Viagem ao Exterior, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;

Documentos obrigatórios para Isenção de Anuidade por Viagem ao Exterior, os seguintes documentos dever ser autenticados, digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Comprovação de viagem ao exterior com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do pais, anexando documentos que comprovem o período de sua estadia, como: comprovante de residência no pais de permanência, comprovante de matricula em cursos, passaporte com visto de permanência (página da foto de identificação e do visto de entrada e saída, tratamento de saúde.

Obv. 4: Após o recebimento da solicitação, o setor de cadastro confirmará a documentação e fará contato por e-mail.

Prazo: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 15 (quinze) dias úteis, da formalização do pedido. O processo só será realizado mediante o envio da documentação completa.


Atenção! Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número para recados. Essa medida simples evita muitos problemas em casos de mudança de telefone.

Obs. 5: O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções.

Prazo: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. Pedimos a compreensão para um prazo de retorno de até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização do pedido.


Obs. 6: Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP10, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá.





Acesse aqui:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO

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