Inscrição/Registro Profissional
Pessoa Física
O(a) psicólogo(a) deverá realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região – Pará e Amapá (CRP10) após a colação de grau em curso de Psicologia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, a fim de exercer a profissão de forma regular e legal.
Essa exigência é de caráter legal e indispensável, uma vez que a inscrição no Conselho é o que habilita o profissional ao exercício da Psicologia e garante as prerrogativas previstas na legislação que regulamenta a profissão.
De acordo com a Lei nº 5.766/71, que cria o Sistema Conselhos de Psicologia, em seu Art.10 “Todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.” Sendo jurisdição do CRP10 o Pará e o Amapá, logo para o exercício profissional da psicologia é obrigatório o registro junto ao conselho após a colação de grau em curso de psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, sendo essa uma exigência legal e indispensável, pois é o que habilita o profissional perante a legislação vigente.
Ressalta-se que a atuação profissional, sem seguir os critérios previstos na lei caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo uma contravenção penal, de acordo com o artigo 47, do decreto lei 3.688/1941.
— COMO REALIZAR MEU REGISTRO?
Passo 1
Acesse o requerimento de Inscrição PF, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação e anexe os documentos abaixo. Os documentos obrigatórios para inscrição no CRP-10, conforme art. 8º e seguintes da Resolução CFP nº003/2007
Os seguintes documentos dever ser, copias autenticadas, digitalizados e anexados em formato PDF (com tamanho até 3MB por arquivo):
Documento de Identidade como a Carteira de Identidade, CTPS – Carteira de Trabalho, Previdência Social ou Passaporte (cópias autenticadas) e CNH – Carteira Nacional de Habilitação (deste que seja no novo modelo, que consta a nacionalidade e a naturalidade do requerente).
ORIENTAÇÃO: De acordo com o Decreto Lei nº 10.977/2022
Art. 16. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:
I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade;
III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade; ou
IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.
Parágrafo único. A validade da Carteira de Identidade não poderá ser negada com fundamento o disposto nos incisos III e IV do caput quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos.
Certidão de quitação eleitoral (a certidão de quitação eleitoral pode ser retirada no site do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes);
Certidão de quitação militar / reservista (para homens) (apenas para os solicitantes do sexo masculino até o ano em que completem 45 anos). — São comprovantes de quitação militar, o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade, Certificado de Reservista, Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação (cópias autenticadas) —
Comprovante de Endereço, faturas de energia ou água e esgoto ou telefone (fixo ou móvel) / internet). Em caso de ausência de comprovante de residência no nome do requerente, pais ou conjuje, apresentar o contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel, ou Declaração de residência/morada/moradia e comprovante do local de moradia, como conta de consumo (água, luz ou internet) do endereço (veja o modelo)
Digitalize o comprovante da sua formação, cópia autenticada em formato PDF. Você poderá utilizar um dos 2 (dois) documentos a seguir:
Diploma de Formação de Psicóloga(o) (frente e verso) assinado pelo diplomado (se houver campo) – Inscrição Definitiva;
Certidão de Colação de Grau informando a conclusão do curso, data da outorga de grau e o termo “Formação de Psicóloga(o)” - Inscrição provisória com validade de dois anos.
Formulário de isenção: Formulário para solicitação de isenção de anuidade para egressos de programas de acesso ao ensino superior e beneficiários do CADÚnico. Baixe o formulário aqui.
Obs.: em caso de inconsistência em algum documento o protocolo on-line será devolvido com o prazo de correção de 10 dias, após esse período será cancelado o processo.
Passo 2
Aguarde o retorno do CRP10, por e-mail contendo: boletos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao mês de efetivação.
Observações:
Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam;
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento.
Passo 3
Realize o pagamento dos boletos e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento para efetivação do registro.
Após o pagamento a sua inscrição seguira em tramite interno para aprovação em reunião plenária ocorrida quinzenalmente.
Observação:
As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido
Em caso de não pagamento no prazo de 10 dias após o vencimento, será cancelado o processo
Passo 4
O CRP10 lhe retornará por e-mail após a aprovação do registro com o link para o agendamento da coleta de dados para a emissão da nova CIP e convite para a solenidade.
ATENÇÃO
Observação 1:
Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa de inscrição e anuidade (tabela de valores), após a aprovação em plenária será passado o link para agendamento de foto e coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 15 (quinze) dias úteis, da formalização do pedido.
Observação 2: O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções.
PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. Pedimos a compreensão para um prazo de retorno de até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização do pedido.
De acordo com a resolução CRP10 N.º 002/2015, o prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP:
60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
Acesse aqui:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO
* Os trâmites ocorrem de acordo com a Resolução CFP nº 20/2018.

