Inscrição/Registro Profissional
Pessoa Física
O(a) psicólogo(a) deverá realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região – Pará e Amapá (CRP10) após a colação de grau em curso de Psicologia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, a fim de exercer a profissão de forma regular e legal.
Essa exigência é de caráter legal e indispensável, uma vez que a inscrição no Conselho é o que habilita o profissional ao exercício da Psicologia e garante as prerrogativas previstas na legislação que regulamenta a profissão.
De acordo com a Lei nº 5.766/71, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, em seu Art. 10 consta que “Todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.” Sendo assim, para o exercício regular da profissão de psicólogo(a), é obrigatória a inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia correspondente à área de atuação do profissional, sendo de abrangência do CRP10 os estados do Pará e do Amapá.
— COMO REALIZAR MEU REGISTRO?
Passo 1
Acesse o requerimento de Inscrição PF, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação e anexe os documentos abaixo. Os documentos obrigatórios para inscrição no CRP-10, conforme art. 8º e seguintes da Resolução CFP nº003/2007
Os seguintes documentos dever ser, copias autenticadas, digitalizados e anexados em formato PDF (com tamanho até 3MB por arquivo):
Documento de Identidade como a Carteira de Identidade, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte (cópias autenticadas). Não aceitamos CNH. — O documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, prazo de validade expirado, emitido a mais de 10 anos ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração —.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de quitação eleitoral (a certidão de quitação eleitoral pode ser retirada no site do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes) ;
Certidão de quitação militar / reservista (para homens) (apenas para os solicitantes do sexo masculino até o ano em que completem 45 anos). — São comprovantes de quitação militar, o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade, Certificado de Reservista, Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação (cópias autenticadas) —
Comprovante de Endereço, faturas de energia ou água e esgoto ou telefone (fixo ou móvel) / internet). Em caso de ausência de comprovante de residência no nome do requerente, pais ou conjuje, apresentar o contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel, ou Declaração de residência/morada/moradia e comprovante do local de moradia, como conta de consumo (água, luz ou internet) do endereço (veja o modelo);
Digitalize o comprovante da sua formação, cópia autenticada em formato PDF. Você poderá utilizar um dos 2 (dois) documentos a seguir: — Diploma de Formação de Psicóloga(o) (frente e verso) assinado pelo diplomado (se houver campo) – Inscrição Definitiva; — Certidão de Colação de Grau informando a conclusão do curso, data da outorga de grau e o termo “Formação de Psicóloga(o)” - Inscrição provisória com validade de dois anos.
Formulário de isenção: Formulário para solicitação de isenção de anuidade para egressos de programas de acesso ao ensino superior e beneficiários do CADÚnico. Baixe o formulário aqui.
Obs.: em caso de inconsistência em algum documento o protocolo on-line será devolvido com o prazo de correção de 10 dias, após esse período será cancelado o processo.
Passo 2
Aguarde o retorno do CRP10, por e-mail contendo: boletos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao mês de efetivação.
Observações:
Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam.
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento.
Passo 3
Realize o pagamento dos boletos e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento para efetivação do registro.
Após o pagamento a sua inscrição seguira em tramite interno para aprovação em reunião plenária ocorrida quinzenalmente
Observação:
As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até três dias úteis.
Em caso de não pagamento no prazo de 10 dias após o vencimento, será cancelado o processo
Passo 4
O CRP10 lhe retornará por e-mail após a aprovação do registro com o link para o agendamento da coleta de dados para a emissão da nova CIP e convite para a solenidade.
— ATENÇÃO!
Observação 1:
Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa de inscrição e anuidade (tabela de valores), após a aprovação em plenária será passado o link para agendamento de foto e coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 15 (quinze) dias úteis, da formalização do pedido
Observação 2: O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções.
PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. Pedimos a compreensão para um prazo de retorno de até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização do pedido.
De acordo com a resolução CRP10 N.º 002/2015, o prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP:
60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
Acesse aqui:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO
* Os trâmites ocorrem de acordo com a Resolução CFP nº 20/2018.




